JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
20/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. TEMA 905/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior no Tema 905/STJ. 2. O Tema 905/STJ fixou a tese de que o IPCA-E é aplicável às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, tendo inclusive estabelecido os marcos temporais e os índices para a aplicação conforme o tema de cada condenação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.016.224/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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