JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM MATÉRIA RELATIVA A SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 905/STF. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. 1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias à solução da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhum vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique a sua anulação por esta Corte. 2. Não é cabível acolher a violação do art. 535 do CPC/1973 (ou 1.022 do CPC/2015) para reconhecer omissão de matéria constitucional, por ser de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Segundo o Tema 905/STJ: "As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E". 4. Agravo interno parcialmente provido apenas para adequar o presente caso ao Tema 905/STJ, quanto aos índices de correção monetária e juros de mora. (AgInt no REsp n. 1.948.582/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/10/2023

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009 PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE 870.947/SE E DOS RESPS REPETITIVOS 1.495.144/RS, 1.495.146/MG e 1.492.221/PR. PROVIMENTO NEGADO. 1. No julgamento dos Recursos Especiais 1.495.144/RS, 1.495.146/MG e 1.492.221/PR, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. TEMA 905/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior no Tema 905/STJ. 2. O Tema 905/STJ fixou a tese de que o IPCA-E é aplicável às condenações judiciais referentes a servido…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICES DEFINIDOS NO TEMA 905/STJ. OMISSÃO VERICADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Pro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o percebimento de valores relativos a promoções e aumentos resultantes das sucessivas alterações do quadro de servidores do estado. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Afasto a alegação de ofensa ao art. 1.02…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TEMA 905. I - No caso dos autos trata-se de embargos à execução de sentença relativamente a verbas salariais de servidor público. II - Na decisão deu-se provimento ao recurso nos seguintes termos: "Destarte, nas condenações impostas à Fazenda Pública, à exceção das dívidas de natureza tributária, os juros de mora deverão ser calculados consoante o art. 1°-F da Lei 9.494/97, na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.