- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Ao concluir pela nulidade da sentença, o tribunal estadual devolve toda a matéria para conhecimento do magistrado de primeiro grau, a quem caberá analisar todas as questões suscitadas pelos litigantes, inclusive os pontos suscitados pela recorrente no apelo nobre. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal local manifesta-se de forma suficiente, de acordo com o seu livre convencimento, e expondo claramente os fundamentos adotados para a solução da demanda. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.276.615/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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