Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE RISCO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão relativa à alegação de que os valores vertidos pela participante caracterizava-se benefício de risco, tese expressamente rechaçada no julgamento dos a…