- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO. 1. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ, na ocasião do julgamento da Rcl n. 36.476/SP, não cabe o ajuizamento de reclamação para se aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2. No caso, a agravante buscou a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que aplicou tese firmada no julgamento de Recursos Especiais Repetitivos (Tema 677), circunstância que impôs o indeferimento da reclamação. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt na Rcl n. 46.057/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
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