JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO. 1. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ, na ocasião do julgamento da Rcl n. 36.476/SP, não cabe o ajuizamento de reclamação para se aferir o acerto de aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2. No caso, a agravante buscou a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que aplicou tese firmada no julgamento de Recursos Especiais Repetitivos (Tema 677), circunstância que impôs o indeferimento da reclamação. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt na Rcl n. 46.057/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
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