Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 31/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETI TIVO. DESCABIMENTO. 1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37.081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação fundada em alegada inobservância de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo (Rcl n. 36.476/SP). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt …