JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
21/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 19/09/2023, p. 21/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. INOBSERVÂNCIA. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO NO PARADIGMA. OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA DE EXAME ÓBICE RECURSAL. DISCUSSÃO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE. 1. O cotejo analítico nos embargos de divergência não se satisfaz apenas com a transcrição de ementas dos acórdãos tidos como divergentes. Ademais, deve ser juntada cópia do inteiro teor do paradigma indicado. Inobservância dos art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III, do CPC sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida no recurso especial, embora um deles, ao final, não tenha sido conhecido por incidência de algum óbice recursal. 3. O inciso II do art. 1.043 do CPC previa a possibilidade de interposição de embargos de divergência em se tratando de acórdãos relativos a juízo de admissibilidade, mas tal hipótese de cabimento foi revogada pela Lei nº 13.256/2016. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que são incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.981.216/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/09/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE EXAME. ÓBICE RECURSAL. DISCUSSÃO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III, do CPC/2015 sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tes…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/09/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.043, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. RECURSO. INADMISSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a simples indicação de publicação dos paradigmas desacompanhada do inteiro teor desses julgados não supre as exigências do art. 1.043, § 4º, do CPC. 2. Agravo intern…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/09/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis quando a parte recorrente limita-se à mera transcrição de ementas, sem demonstrar a divergência jurisprudencial na forma legal, realizando o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência e a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/09/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO, E OS PARADIGMAS ULTRAPASSAM A BARREIRA DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. ATUALIDADE E CONTEMPORANEIDADE DOS PARADIGMAS. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência pacífica desta corte é no sentido de que são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa a barreira de admissibilidade recursal e o paradigma conhece …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/03/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO. PARADIGMAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO E ARESTO PARADIGMA. MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO. ALTERAÇÃO. MAIORIA DOS MEMBROS. NECESSIDADE. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO NO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE EXAME NO OUTRO. ÓBICE RECURSAL. DISCUSSÃO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Cor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.