JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
21/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 19/09/2023, p. 21/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.043, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. RECURSO. INADMISSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a simples indicação de publicação dos paradigmas desacompanhada do inteiro teor desses julgados não supre as exigências do art. 1.043, § 4º, do CPC. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.740.510/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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