- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 19/09/2023, p. 19/12/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO COATOR QUE APENAS ATENDEU À ORDEM JUDICIAL. 1. A Portaria AGU n. 229, de 13 de julho de 2021, que cassou a aposentadoria do impetrante, apenas deu cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Agravo de Instrumento 5046100-75.2020.4.04.0000, que determinou o cumprimento imediato da ordem de cassação da aposentadoria, a despeito da inexistência de trânsito em julgado. 2. Nesse contexto, as discussões relacionadas ao cabimento de tal sanção ou à possibilidade de ela ser executada antes do trânsito em julgado devem ser feitas nos autos da Ação Civil Pública da qual o impetrante é réu. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no MS n. 28.057/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 19/12/2023.)
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