JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. CABIMENTO. 1. A pretensão de restituição do recebido a título de previdência complementar, após a revogação da decisão judicial que a concedia, possui o prazo prescricional decenal. Precedentes. 2. É cabível a devolução dos valores recebidos após a revogação da decisão de natureza precária para evitar o enriquecimento sem causa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.944.683/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 29/9/2023.)
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