- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAMENTE DESCONTADAS DOS BENEFICIÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nas demandas em que se discute apretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada, como na presente hipótese, incidem o prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil e não o prazo trienal estabelecido no art. 206, § 3º, IV, do mesmo diploma legal, visto que não se enquadram na ação de enriquecimento sem causa. Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, dar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.739.992/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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