JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
28/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIOS. APLICAÇÃO DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, à luz do Código de Processo Civil de 1973, impede o conhecimento do apelo nobre, segundo o teor da Súmula 211/STJ. 3. Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973 e a ausência de prequestionamento, com a incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ quanto às teses invocadas pela parte recorrente, que, entretanto, não são debatidas pelo Tribunal local, por entender suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo colegiado. Precedentes. 4. Tendo aresto de origem decidido a lide com base em fundamentação eminentemente constitucional, o recurso especial se apresenta inviável, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.935.860/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DECIDIDA PELO TRIBUNAL A QUO COM FUNDAMENTOS DE CUNHO CONSTITUCIONAL. DISTINGUISHING. JUÍZO FIRMADO COM LASTRO NO SUPORTE FÁTICO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. Incabível recurso especia…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Possuindo o acórdão recor…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição da República, o rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2023

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIO E COMPENSATÓRIO. COISA JULGADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se conhece da alegada violação do art. 1022 do CPC quando o recorrente se limita a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo, sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 25/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO COMBATIDO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. ART. 1.032 DO NCPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.