- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTADA A ESCOLHA DO MODO PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não obstante a fixação da pena final em patamar inferior a 4 anos de reclusão, é possível a fixação do regime inicial mais gravoso - semiaberto - em razão da fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi analisado pela Corte de origem, incidindo, assim, as Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 4. Ainda que assim não fosse, a fixação da reprimenda básica acima do mínimo legal evidencia o não preenchimento do requisito previsto no art. 44, III, do CP. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.036.735/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
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