JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
09/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 09/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXACERBADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se mostra razoável a mantença em custódia cautelar de agentes sob o fundamento de que foram flagrados com 25g (vinte e cinco gramas) de cocaína, ainda que sobrevinda condenação. 2. Ademais, os agravados permaneceram custodiados por mais de 20 meses até o deferimento da liminar neste writ. 3. No contexto de pandemia de COVID e para tentar amenizar a proliferação da doença, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação n. 62/2020 que tem como uma de suas estratégias o desencarceramento de presos que cometeram delitos sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, como é o caso em tela. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 565.584/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 9/6/2020.)
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