- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 03/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. PACIENTE NÃO SE ENQUADRA NO GRUPO DE RISCO. 1. O decreto prisional tem fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão preventiva, evidenciada na gravidade e reiteração delitiva, considerando a quantidade de droga apreendida, 1.338,01g de cocaína. 2. A despeito da alegação de que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, não há se falar em revogação da prisão preventiva, tendo em vista se tratar de crime grave de tráfico, cujas circunstâncias envolvem a apreensão de quantidade 1.338,01g de cocaína, bem assim que é conhecido pela polícia o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, sendo um dos principais traficantes da localidade. Ademais, no que se refere à Recomendação n. 62 do CNJ, não foi apresentada qualquer evidência no sentido de que o paciente se enquadra no grupo de risco para a contaminação pela Covid-19 ou de que no local em que se encontra recolhido não esteja recebendo assistência de saúde. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 595.387/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 3/11/2020.)
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