JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 26/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Alega a parte recorrente, incompetência do relator, por ser componente da Terceira Turma prolatora do acórdão embargado, apesar de não pertencer ao Colegiado à época do julgamento do processo. 2. Dispõe o art. 78, do RISTJ, que: "Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição o relator e o revisor. (grifo nosso). 3. "Não há sequer vedação para que os Ministros que participaram do julgamento recorrido profiram voto nos embargos de divergência, revelando-se descabida a pretensão de se anular a distribuição." AgRg nos EREsp n. 1.151.603/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 11/12/2014). Preliminar de incompetência rejeitada. 4. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência. 4. Revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso, uma vez que o agravo em recurso especial foi desprovido em decorrência do óbice da Súmula n. 182 /STJ. Incidência da Súmula n. 315/STJ. 5. Não cabe, em embargos de divergência, a análise de possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão somente a de eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.194.793/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 26/9/2023, DJe de 29/9/2023.)
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