- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 09/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 02/06/2020, p. 09/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado, afirmando o caráter provisório dos honorários advocatícios fixados na execução, acabou por admitir sua compensação com a verba fixada no mesmo título nos embargos do devedor. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.520.710/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu a impossibilidade de compensação dos honorários advocatícios fixados na execução e nos respectivos embargos, em vista da autonomia dessas ações e da inexistência dos pressupostos do art. 368 do Código Civil. 3. Agravo interno provido. (AgInt nos EREsp n. 1.379.772/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 2/6/2020, DJe de 9/6/2020.)
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