JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
25/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 11/03/2020, p. 25/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado afirmou o cabimento da compensação entre as verbas honorárias fixadas na execução e nos embargos do devedor. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.520.710/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu a impossibilidade de compensação dos honorários advocatícios fixados na execução e nos respectivos embargos, em vista da autonomia dessas ações e da inexistência dos pressupostos do art. 368 do Código Civil. 3. Embargos de divergência providos. (EAREsp n. 592.119/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 25/3/2020.)
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