JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 54, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA COMPLEMENTAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que o oferecimento da peça acusatória sem o ato regulamentador da norma penal em branco constitui inépcia da denúncia, por impossibilitar a defesa adequada do denunciado. 2. O texto do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/1998 revela uma norma penal em branco, que depende de complementação. No entanto, verifica-se que a denúncia não indicou qualquer ato regulatório extrapenal emitido pelo Poder Público destinado à concreta tipificação do ato praticado, que aponte parâmetros e critérios para a criminalização das condutas ali expostas, o que consubstancia a inépcia da denúncia. 3. Outrossim, ao mencionar a suposta existência de poluição atmosférica, a peça acusatória não descreve, por completo, a conduta delitiva, pois sequer aponta quais as substâncias odoríferas teriam sido emitidas pela empresa denunciada e a sua relação com eventuais danos causados à saúde humana, o que, mais uma vez, impossibilita a defesa adequada da Acusada. 4. Recurso ordinário provido para trancar a Ação Penal n. 0007945-60.2017.8.14.0201 por inépcia da denúncia, sem prejuízo da possibilidade de oferecimento de nova peça acusatória com a descrição completa do fato criminoso, bem como da legislação complementar ao tipo penal em branco. Fica prejudicado o exame das demais alegações deduzidas neste recurso. (RMS n. 71.208/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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