- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CRIME AMBIENTAL. ART. 56, DA LEI Nº 9605/98. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NORMA PENAL EM BRANCO. DENÚNCIA OFERECIDA SEM A INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. RECURSO PROVIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A inicial acusatória enquadrou os fatos no art. 56, da Lei 9605/98, norma penal em branco, mas sem indicação da necessária legislação complementadora. 3. É entendimento consolidado desta Corte que o oferecimento da denúncia sem a norma complementadora constitui inépcia da denúncia, por impossibilitar a defesa adequada do denunciado. 4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para determinar o trancamento da ação penal 0001436-37.2013.8.12.0031, sem prejuízo de oferecimento de nova peça acusatória. (HC n. 370.972/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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