JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
09/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 09/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso em apreço, o colegiado de origem constatou que o magistrado de piso elevou a pena-base e excluiu o redutor da pena utilizando o mesmo suporte fático - quantidade de drogas - sem apontar outros elementos concretos que revelassem a dedicação do réu a atividades criminosas. 2. Revelada situação de manifesto constrangimento ilegal em razão do inadimissível bis in idem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.734.571/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 9/6/2020.)
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