- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/09/2023, p. 29/09/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO POR POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. DIREITO PENAL MILITAR E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TESE DE OMISSÃO NA ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO APLICADO AO DIREITO PENAL MILITAR. 1. Não há omissão a ser sanada. 2. A publicação do acórdão que confirmou a condenação, por representar uma atuação estatal, deve ser considerada como causa interruptiva da prescrição, não havendo restrição à aplicação do referido entendimento jurisprudencial a crimes militares (AgRg no AREsp n. 1.877.302/SC, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16/8/2021). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.995.899/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 29/9/2023.)
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