Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. EXASPERAÇÃO MAIS SEVERA DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. SUBTRAÇÃO EM DELEGACIA. CONDUTA SOCIAL. PRÁTICA DELITIVA DURANTE CUMPRIMENTO DE SANÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, decidir o montante de exasperação da pena-base, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A su…