JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
03/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/09/2023, p. 03/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. DIALETICIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à ausência de dialeticidade nas razões do recurso especial no que tange à pena-base -valoração negativa da culpabilidade e da conduta social - em relação à proporcionalidade da fração de aumento na primeira fase. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.386.946/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023.)
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