JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. ÂMBITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE. ART. 17-B, DA LEI N. 8.429/1992, INCLUÍDO PELA LEI N. 14.230/2021. 1. A nova regra legal admite o acordo de não persecução cível, no âmbito das condutas qualificadas como de improbidade administrativa, desde o momento da investigação até a fase de execução da sentença. 2. Possível a homologação judicial de acordo no âmbito de ação de improbidade administrativa em fase recursal. Precedentes. 3. Cumpridos os requisitos legais, homologa-se o acordo. (PET na Pet n. 14.712/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 27/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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