JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte, amparada no art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em embargos de divergência, deve proceder às seguintes providências: a) juntada de certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; c) citação do repositório oficial autorizado ou credenciado no qual eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores com a indicação da respectiva fonte; II - "No que diz respeito à cópia do 'inteiro teor' dos acórdãos apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento" (AgInt nos EREsp n. 1.903.273/PR, Corte Especial, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 16/05/2022 e AgInt nos EAREsp n. 1.858.416/RJ, Corte Especial, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 29/8/2023). III - A defesa deixou de cumprir regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. IV - Ressalto que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13105/2015, uma vez que, nos termos do Enunciado Normativo n. 6: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.952.163/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 27/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 08/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ARTIGOS 1.043, § 3º, DO CPC/2015, E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. I - A jurisprudência da Corte Especial ao interpretar o § 4º do art. 1.043 do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno desta Corte Superior entendeu …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ACÓRDÃO PARADIGMA E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que "A observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/11/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu dos embargos de divergência, em razão da ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, conforme exigido pelo art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. O agravante ale…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO ART. 266, § 4º, DO RISTJ. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMA. SIMPLES MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA RESPECTIVA FONTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdã…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. I - Nesta Corte, trata-se de embargos de divergência contra o acórdão embargado em razão da divergência com o EREsp n. 1.424.404/SP, proferido pela Corte Especial. II - A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento In…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.