- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu dos embargos de divergência, em razão da ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, conforme exigido pelo art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. O agravante alega que os paradigmas foram devidamente identificados e que a decisão agravada foi excessivamente rigorosa, requerendo a oportunidade de sanar o vício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas nos embargos de divergência constitui vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência do inteiro teor do acórdão paradigma constitui vício substancial insanável, pois impede a demonstração da divergência jurisprudencial exigida para o conhecimento dos embargos de divergência. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera menção ao Diário da Justiça ou a transcrição de ementas não supre a exigência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma. 6. Não se aplica o parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 para sanar vícios que não sejam estritamente formais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma nos embargos de divergência constitui vício substancial insanável, impedindo o conhecimento do recurso". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 266, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 1.399.185/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 26.5.2023; STJ, AgRg nos EAREsp 2.317.480/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 20.10.2023. (AgRg nos EAREsp n. 2.625.511/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.