- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2020, p. 08/06/2020
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A EXUMAÇÃO DO CORPO DO PAI DO IMPETRANTE EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DOS SEUS IRMÃOS AO EXAME DE DNA PREVIAMENTE AGENDADO. 1. Controvérsia processual em torno da regularidade da extinção prematura do mandado de segurança impetrado pelo recorrente contra a decisão judicial que determinou a exumação do cadáver de seu pai, em razão da falta de regularização dos polos ativo e/ou passivo do mandamus. 2. Desnecessária a inclusão dos demais réus da ação investigatória de paternidade nos pólos ativo ou passivo do presente writ. 3. O litisconsórcio ativo para impetração da ação mandamental, apesar de unitário, é facultativo, não exigindo a presença de todos os herdeiros interessados no polo ativo do mandado de segurança. 4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. (RMS n. 60.048/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 8/6/2020.)
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