JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO HERDEIRO DO SUPOSTO PAI NO PÓLO PASSIVO DA INVESTIGATÓRIA (ART. 363 DO CC/16). NULIDADE RECONHECIDA. 1. A ação de reconhecimento de paternidade post mortem deve necessariamente ser proposta contra todos os herdeiros do falecido. 2. É cabível a ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo com trânsito em julgado. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.028.503/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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