JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 84, 32%. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. SERVIDORES QUE CONSTAVAM DA LISTA ORIGINAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RE 573.232/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A Segunda Turma conheceu parcialmente do recurso especial e deu parcial provimento para para reconhecer a legitimidade ativa dos servidores que não integraram a ação coletiva proposta pela Associação ora recorrente para a execução daquele julgado e afastar a inexigibilidade do título executivo que aparelha a execução embargada, com base na aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. 2. Interposição de recurso extraordinário pela União contra acórdão da Segunda Turma sob égide do CPC/1973. Julgado o RE 573.232/SC, os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência do STJ para eventual juízo de retratação. 3. A jurisprudência adotada por esta Corte Superior era no sentido de que a coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento proposta por associação, na qualidade de substituta processual, abarcaria todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para proposição da execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. 4. Ocorre que a controvérsia foi dirimida pelo STF em sentido contrário ao adotado pela Segunda Turma, ao julgar o RE 573232, compilado como Tema 82/STF que dirimiu a controvérsia estabelecendo a seguinte tese: "A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II - As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial". 5. Embargos de declaração acolhidos, em juízo de retratação, com efeitos infringentes, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, dar parcial provimento, tão somente, para afastar a a inexigibilidade do título executivo que embasa a execução embargada, com base na aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC. (EDcl no REsp n. 1.257.597/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 84,32%. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DA LISTAGEM DE ASSOCIADOS. RE N. 612.043/PR (TEMA N. 499). RE N. 573.232/SC (TEMA N. 82). EXIGÊNCIA INTRODUZIDA A PARTIR DA MP 1.798-1/1999. ARTIGO 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 1993.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/12/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA N. 82 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, AINDA QUE POR DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA. COISA JULGADA LIMITADA SUBJETIVAMENTE AO BENEFICIADOS LISTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/10/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RE 573.232/SC. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE NA LISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Com o julgamento do RE n. 573.232/SC pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do art. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/10/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RE 573.232/SC. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE NA LISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Com o julgamento do RE n. 573.232/SC pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do art. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/10/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RE 573.232/SC. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE NA LISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Com o julgamento do RE n. 573.232/SC pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do art. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.