- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 08/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. INDICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS PARA AFASTAR O REDUTOR. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Não se vislumbra a ocorrência de bis in idem na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, pois foram declinados outros elementos para justificar o afastamento da causa de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado, em razão do transporte de drogas de maneira oculta, demonstrando o planejamento da prática delitiva, de maneira minuciosa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 569.702/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 8/6/2020.)
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