- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 12/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 12/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E PARA AFASTAR O REDUTOR. OUTROS ELEMENTOS. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Não se vislumbra a ocorrência de bis in idem na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, pois foram declinados outros elementos, além da quantidade de droga, para justificar o afastamento da causa de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado, em razão da apreensão de utensílios utilizados para o fracionamento da droga, como balança de precisão, bem como anotações relativas ao tráfico de drogas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 530.549/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 12/11/2019.)
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