- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 05/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO INSUFICIENTE PARA A MEDIDA EXTREMA. MEDIDAS ALTERNATIVAS QUE SE MOSTRAM MAIS ADEQUA DAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1.Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede liminarmente a ordem, quando o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção se mostra manifesto. 2. Hipótese em que, o Magistrado singular, ao decretar a prisão preventiva do agravado, limitou-se a afirmar que o periculum libertatis restou evidenciado e se pauta na garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto de delito cometido, cometido com violência e grave ameaça. A aplicação de cautelares diversas da prisão se demonstra inadequada no presente caso, uma vez que insuficientes em impedir a reiteração criminosa. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 845.311/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.