- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TJ/MS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA 41 DO STJ. 1. Mandado de segurança. 2. Nos termos do art. 105, I, "b", da CF/88, este STJ somente tem competência originária para conhecer de mandados de segurança impetrados contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 3. Esta Corte não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contrato ato de outros tribunais e dos respectivos órgãos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 25.452/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 2/6/2020, DJe de 5/6/2020.)
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