- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 41/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A competência desta Corte, nos termos do disposto no art. 105, inciso I, alínea b da Constituição Federal, limita-se a julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal, sendo este rol taxativo. 2. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incide o Enunciado n. 41 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 24.206/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.