JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. MÚTUO HABITACIONAL. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESSALVA QUANTO À EXCLUSÃO DE VÍCIOS INERENTES À CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão proferido na vigência do CPC/2015. II. Na forma da jurisprudência do STJ, "'à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, conclui-se que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua conclusão (vício oculto).' (REsp 1717112/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 11/10/2018)" (STJ, AgInt no REsp 1.707.717/RN, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 25/06/2019). III. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que "o laudo não constatou a existência de risco - seja atual, seja iminente seja futuro - de desmoronamento parcial ou total, não obstante se tratem de construções de baixo custo". Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes do STJ. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.614.941/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/11/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. 1. É incontroverso dos autos que a apólice de seguro habitacional existente nos autos e firmada no âmbito do SFH possui específica cláusula que não cobre os vícios construtivos, o que levou as instâncias ordinárias a julgar improcedente o pedido autoral, com expressa ma…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/04/2020

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/09/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SFH. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ABRANGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS FATOS E DAS CLÁSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, rever a cobertura securitária da apólice acerca de danos provocados por vícios na construção, pois a pretensão esbarra na incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. (A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/09/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. APÓLICE PÚBLICA. COBERTURA CONTRATUAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 51, I, IV, XIII E §1º, II, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No tocante à negativa de vigência ao artigo 51, I, IV, XIII e §1º, II, do CDC, o recurso especial não merece ser conhecido. Da leitura do acórdão recorrido, percebe-se qu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/09/2024

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional. Precedentes. 2. No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.