JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
26/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 26/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SFH. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ABRANGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS FATOS E DAS CLÁSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, rever a cobertura securitária da apólice acerca de danos provocados por vícios na construção, pois a pretensão esbarra na incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.599.529/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 26/9/2024.)
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