JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
05/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS NA B ASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL sobre os crédito presumidos da contribuição destinada ao Programa de Integração Social-PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS, visto que todo benefício fiscal provoca redução de custos e, por conseguinte, a majoração do lucro da empresa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.970.344/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
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