JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E DA COFINS. INCLUSÃO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto à impossibilidade de exclusão dos créditos presumidos do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, isso porque todo benefício fiscal, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa" (AgInt no REsp 1.924.358/RS, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 03/10/2022, DJe 05/10/2022). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.949.006/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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