Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/09/2018
AGRAVO INTERNO. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGOS 932, III, e 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. 1. A pretensão de postular a nulidade de venda de imóvel por fiador de contrato de locação decai após ultrapassado o período de quatro anos depois da transcrição no registro imobiliário, nos termos do Código Civil, art. 172, inciso II, ocasião em que o terc…