- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PAULIANA. IMÓVEL. DOAÇÃO FRAUDULENTA. FRAUDE CONTRA CREDORES. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. REGISTRO PÚBLICO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. "Aplica-se a Súmula 83/STJ, cuja pertinência é para recursos especiais fundamentados tanto para a alínea a como para a letra c do permissivo constitucional." (AgInt no AREsp n. 1.322.186/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.) 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.206.114/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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