JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
04/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 02/06/2020, p. 04/06/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste/SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste - SJ/SC, nos autos da ação de conhecimento ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento do medicamento denominado Valganciclovir (Valcyte) - 900mg/dia, pelo período de seis meses, a fim de evitar infecção pelo citomegalovírus, pois portador de doença renal crônica, necessitando realizar, com urgência, transplante renal. II - Analisando os autos, verifica-se que a ação originária, proposta em face apenas do ente estadual objetiva o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado em atos normativos do SUS. III - Nesse particular, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 855.178/SE, apreciado sob o regime de repercussão geral e vinculado ao Tema n. 793/STF, firmou a tese de que: "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente." IV - Por outro lado, o entendimento exposto no julgamento do RE n. 657.718/MG diz respeito, apenas, a medicamentos sem registro na Anvisa, para o qual a Corte Suprema estabelece a obrigatoriedade de ajuizamento da ação em face da União, senão vejamos: "1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); (ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União." V - Assim, em se tratando in casu de responsabilidade solidária dos entes federados, e não ajuizada a demanda em face da União, afastada a competência da Justiça Federal. VI - Ademais, o interesse jurídico da União foi explicitamente afastado pelo Juízo Federal, a quem compete decidir sobre o interesse do aludido ente no feito, nos termos da Súmula n. 150 desta Corte: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas." VII - Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 170.436/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 2/6/2020, DJe de 4/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELO JUÍZO FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 150/STJ. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única de Campo Belo do Sul/SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages - SJ/SC, nos autos da ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em favor de Eloí Aparecida de Liz Branco Var…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. MEDICAMENTO DE USO OFF LABEL, PORÉM REGISTRADO NA ANVISA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 150, 224 e 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 6ª Vara de Joinville/SC e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em ação civil pública ajuizada…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/09/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ. 1. Na origem, a Ação Civil Pública não foi ajuizada contra a União, mas tão somente contra o Município de Herval D'oeste e o Estado de Santa Catarina, cuja discussão envolve fornecimento de medicamento devidamente registrado na Anvisa. 2. Outrossim, o Juízo Federal reconheceu, expressamente, inexistênci…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/10/2020

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS LISTAGENS OFICIAIS DO SUS/RENAME. SOLIDARIEDADE PASSIVA FACULTATIVA DOS ENTES FEDERADOS. obrigatoriedade de ajuizamento da ação em face da União APENAS QUANDO INEXISTIR REGISTRO DO medicamento na AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AÇÃO ORIGINÁRIA AJUIZADA APENAS CONTRA OS ENTES ESTADUAL E MUNICIPAL, afastada a competên…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REGISTRO NA ANVISA. INCORPORAÇÃO NO RENAME/SUS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE TODOS OS ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo - TJSC, em ação ajuizada por Maria Salete Fraga Maria contra o Esta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.