- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 04/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/10/2023, p. 04/10/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MALVERSAÇÃO DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é no sentido de que a prestação de contas dos valores pagos a titulo de pensão alimentícia só se justifica quando constatada malversação da quantia pelo guardião. 2. Concluindo o Tribunal a quo, após detido exame de fatos e provas, pela inexistência de desvios ou má administração dos valores repassados pelo insurgente a sua filha, fica vedado ao Superior Tribunal de Justiça rever tal posicionamento, dada a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.343.997/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)
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