JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexistindo divergência atual acerca do tema jurídico em discussão, incide o óbice da Súmula n. 168 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 1.752.442/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 03/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANISTIA. SÚMULA 168/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não admitiu os embargos de divergência em razão da incidência da Súmula 168 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A irresignação não merece prosperar. Conforme consignado no acórdão recorrido, "não há divergência jurisprudencial entre as duas Turmas Especializadas em Direito Pú…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão embargado assim decidiu: "Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). (fl. 2.921)." 2. Conclui-se, que a parte ora agravante ple iteia modificar, via embargos de divergência, acórdão que aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ em tema de preenchiment…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/11/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Estando o acórdão embargado em consonância com o atual entendimento desta Corte Superior, no sentido de não se admitir o ajuizamento de ação rescisória se, no momento da prolação do acórdão rescindendo, havia di…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/10/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO . SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis para averiguar eventual dissonância pretoriana relativa à aplicação de regras técnicas de conhecimento e à incidência dos óbices sumulares, adotados no juízo de admi…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/08/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, cabem embargos de divergência contra acórdão em recurso especial que divergir do julgamento de outro órgão fracionário do tribunal, sendo ambos os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito, ou, um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia. 2. Na mesma linha, a Súmula n. 315/STJ estabelec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.