JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANISTIA. SÚMULA 168/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não admitiu os embargos de divergência em razão da incidência da Súmula 168 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A irresignação não merece prosperar. Conforme consignado no acórdão recorrido, "não há divergência jurisprudencial entre as duas Turmas Especializadas em Direito Público desta Corte Superior no referido tema de fundo". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.104.842/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023.)
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