- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 10/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 03/10/2023, p. 10/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a retificação de ofício pelo Juiz da Execução Penal do incorreto cálculo de penas não encontra óbice nos institutos da preclusão e da coisa julgada, por não importar em alteração no título executório a ser cumprido pelo Sentenciado, não configurando, portanto, em reformatio in pejus. Precedentes. 2. No caso, não se mostra ilegal a retificação da guia de execução, nos termos da legislação de regência. Isso porque a Agravante é reincidente, além de ter cometido, enquanto foragida, novo crime doloso, situação que afasta o disposto no art. 112, § 3.º, da Lei de Execução Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 786.293/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 10/10/2023.)
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