- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 10/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/10/2023, p. 10/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CRIME NOVO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "a falta grave consistente em novo crime justifica a adoção do percentual máximo de perda dos dias remidos (art. 127 da Lei de Execução Penal - LEE)" (HC n. 466.243/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 10/12/2018). 2. Na hipótese, a sanção disciplinar fundamentou-se em argumentação idônea, pois o Magistrado levou em conta a natureza da falta, qualificada como de acentuada gravidade, pois consubstanciada na prática de novo crime durante a execução das penas (dentro da cela), motivação idônea e que, conforme o princípio da proporcionalidade, justifica, inclusive, a escolha da fração máxima de 1/3. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 847.678/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 10/10/2023.)
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