JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
19/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PERCENTUAL MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão do Tribunal a quo está conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, de que a natureza especialmente grave do ato de indisciplina, consistente na prática de fato previsto como crime doloso durante a execução das penas, é fundamento idôneo para a adoção do percentual máximo de perda dos dias remidos (art. 127 da Lei de Execução Penal). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 799.361/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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