- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 10/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/10/2023, p. 10/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, III, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a ré haja sido condenada a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, por crime sem violência ou grave ameaça, a existência de maus antecedentes é fundamento idôneo para obstar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos pressupostos previstos no art. 44, III, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 849.551/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 10/10/2023.)
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