- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 04/10/2023, p. 20/10/2023
DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CARGO PÚBLICO. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INFRAÇÕES ANTECEDENTES AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PROXIMIDADE COM O CARGO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2. Não há excesso de prazo na presente medida cautelar de afastamento de cargo público, a qual foi deferida no recebimento da denúncia da APn 927/DF, configurando novo título judicial. 3. A complexidade objetiva do caso justifica a tramitação do feito, que se mostra regular, apesar de diversos documentos, diligências e providências. 4. O afastamento do cargo permanece necessário e suficiente, neste momento processual, para evitar eventual prática de novas infrações e para, dessa forma, salvaguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Pet n. 15.988/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 4/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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