- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025
A GRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DERIVAÇÃO DA OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI 9.613/1998, ART. 1º). NEXO DA PRÁTICA ILÍCITA E EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGENTE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA RECONHECIDA PELA CORTE ESPECIAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. RISCO PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA DECRETAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A gravidade concreta da conduta imputada justifica a manutenção do afastamento do Conselheiro do Tribunal de Contas que não deve retornar ao cargo público do qual supostamente se valia para praticar crimes, a fim de evitar a reiteração delitiva. II - Deve ser prorrogado o afastamento de Conselheiro do Tribunal de Contas ao menos até a conclusão da instrução criminal para resguardar a higidez na produção de provas. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg na APn n. 1.078/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 11/11/2025, DJEN de 14/11/2025.)
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